Jurisprudência sobre o art. 55
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 55 se encaixa no L8934
O dispositivo integra o título Das Disposições Finais e Transitórias, capítulo Das Disposições Finais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 55 do L8934?
Art. 55. Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º As isenções de preços de serviços restringem-se aos casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
A que lei pertence o art. 55 do L8934?
Ao Registro Público de Empresas Mercantis, instituído pela Lei 8.934/1994. O dispositivo está no título "Das Disposições Finais e Transitórias". Capítulo: "Das Disposições Finais".
Onde conferir a redação vigente do art. 55 do L8934?
No portal do Planalto, na página oficial do Registro Público de Empresas Mercantis. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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