Jurisprudência sobre o art. 58
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 58 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS, capítulo DA OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS, seção Disposições Gerais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 58 do LC214?
Art. 58. O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais. Produção de efeitos § 1º O contribuinte acessará as informações da apuração e do pagamento do IBS e da CBS em plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB. § 2º A plataforma eletrônica unificada de que trata o § 1º deste artigo disponibilizará canal de atendimento ao contribuinte para resolução de problemas operacionais relacionados à apuração e pagamento do IBS e da CBS. § 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão manter seus próprios sistemas para administração do IBS e da CBS. § 4º É assegurada ao contribuinte a gratuidade de acesso aos mecanismos de integração sistêmica para envio e recebimento de dados e transações mínimos destinados à apuração e ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo CGIBS e pela RFB. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 5º O CGIBS e a RFB poderão fornecer, mediante ressarcimento dos custos, transações automatizadas que extrapolem as mínimas necessárias para apuração e cumprimento de obrigações acessórias, conforme definido em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
A que lei pertence o art. 58 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DA OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS".
Onde conferir a redação vigente do art. 58 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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