Jurisprudência sobre o art. 482-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 482-A se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, capítulo DO COMITÊ gESTOR DO ibs, seção Do Conselho Superior do CGIBS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 482-A do LC214?
Art. 482-A. O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 1º Os mandatos dos representantes indicados na forma dos §§ 2º, 5º e 5º-A do art. 481 estendem-se até 31 de março de 2027. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 2º Na hipótese de o regulamento eleitoral não ter sido aprovado e publicado por ato conjunto da CNM e da FNP até 31 de janeiro de 2027, caberá ao CGIBS disciplinar e conduzir a primeira eleição. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
A que lei pertence o art. 482-A do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS". Capítulo: "DO COMITÊ gESTOR DO ibs".
Onde conferir a redação vigente do art. 482-A do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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