Jurisprudência sobre o art. 419
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 419 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO, capítulo DAS ALÍQUOTAS, seção Dos Veículos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 419 do LC214?
Art. 419. As alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos classificados nos códigos da NCM/SH relacionados no Anexo XVII serão estabelecidas em lei ordinária. Parágrafo único. As alíquotas referidas no caput deste artigo serão graduadas em relação a cada veículo conforme enquadramento nos seguintes critérios, nos termos de lei ordinária: I - potência do veículo; II - eficiência energética; III - desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; IV - reciclabilidade de materiais; V - pegada de carbono; VI - densidade tecnológica; VII - emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda; VIII - reciclabilidade veicular; IX - realização de etapas fabris no País; e X - categoria do veículo.
A que lei pertence o art. 419 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO". Capítulo: "DAS ALÍQUOTAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 419 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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