Jurisprudência sobre o art. 340
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 340 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS, capítulo DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO, seção Do Regime Especial de Fiscalização - REF. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 340 do LC214?
Art. 340. A aplicação do REF será disciplinada: I - pela RFB, em relação à CBS; e II - pelo Comitê Gestor do IBS, em relação ao IBS. § 1º Na regulamentação do REF, a RFB e o Comitê Gestor deverão: I - exigir que o despacho a que se refere o § 5º do art. 338 seja realizado por autoridade hierarquicamente superior à autoridade fiscal responsável pelo procedimento fiscal, para aplicação do REF; e II - prever prazo máximo de duração para o REF, o qual só poderá ser renovado, por meio de novo despacho fundamentado, na hipótese de persistirem situações que ensejem a sua aplicação. § 2º Na definição das medidas previstas no art. 339 aplicáveis ao sujeito passivo, a autoridade fiscal deverá: I - considerar a gravidade e a lesividade da conduta praticada; e II - limitar-se às medidas necessárias para a atuação fiscal na situação específica.
A que lei pertence o art. 340 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 340 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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