Jurisprudência sobre o art. 323-J
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 323-J se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS, capítulo DA INTEGRAÇÃO DO CONTENCIOSO DE IBS E CBS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 323-J do LC214?
Art. 323-J. Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) I - a representação da Fazenda Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) II - os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) Parágrafo único. O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
A que lei pertence o art. 323-J do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DA INTEGRAÇÃO DO CONTENCIOSO DE IBS E CBS".
Onde conferir a redação vigente do art. 323-J do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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