Jurisprudência sobre o art. 176
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 176 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS, capítulo DOS COMBUSTÍVEIS, seção Da Sujeição Passiva. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 176 do LC214?
Art. 176. São contribuintes do regime específico de IBS e de CBS de que trata este Capítulo: I - o produtor nacional de biocombustíveis; II - a refinaria de petróleo e suas bases; III - a central de matéria-prima petroquímica (CPQ); IV - a unidade de processamento de gás natural (UPGN) e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão competente; V - o formulador de combustíveis; VI - o importador; e VII - qualquer agente produtor não referido nos incisos I a VI deste caput, autorizado por órgão competente. § 1º O disposto neste artigo também se aplica ao distribuidor de combustíveis em suas operações como importador. § 2º Equipara-se ao produtor nacional de biocombustíveis a cooperativa de produtores de etanol autorizada por órgão competente.
A que lei pertence o art. 176 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DOS COMBUSTÍVEIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 176 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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