Jurisprudência sobre o art. 167-V
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 167-V se encaixa no LREF
Este artigo integra o Recuperação e Falência, instituído pela Lei 11.101/2005. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 167-V do LREF?
Art. 167-V. O juízo falimentar responsável por processo estrangeiro não principal deve prestar ao juízo principal as seguintes informações, entre outras: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - valor dos bens arrecadados e do passivo; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) II - valor dos créditos admitidos e sua classificação; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) III - classificação, segundo a lei nacional, dos credores não domiciliados ou sediados nos países titulares de créditos sujeitos à lei estrangeira; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) IV - relação de ações judiciais em curso de que seja parte o falido, como autor, réu ou interessado; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) V - ocorrência do término da liquidação e o saldo, credor ou devedor, bem como eventual ativo remanescente. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
A que lei pertence o art. 167-V do LREF?
Ao Recuperação e Falência, instituído pela Lei 11.101/2005. Capítulo: "DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 167-V do LREF?
No portal do Planalto, na página oficial do Recuperação e Falência. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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