Jurisprudência sobre o art. 16
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 16 se encaixa no L9609
Este artigo integra o Propriedade Intelecutal sobre Software (programa de computador), instituído pela Lei 9.609/1998. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 16 do L9609?
Art. 16. Fica revogada a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987. Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1998 e retificado no DOU de 25.2.1998 *
A que lei pertence o art. 16 do L9609?
Ao Propriedade Intelecutal sobre Software (programa de computador), instituído pela Lei 9.609/1998. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 16 do L9609?
No portal do Planalto, na página oficial do Propriedade Intelecutal sobre Software (programa de computador). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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