Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no L6615
Este artigo integra o Profissão de Radialista, instituído pela Lei 6.615/1978. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do L6615?
Art 3º - Considera-se empresa de radiodifusão, para os efeitos desta Lei, aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão). Parágrafo único - Considera-se, igualmente, para os efeitos desta lei, empresa de radiodifusão: a) a que explore serviço de música funcional ou ambiental e outras que executem, por quaisquer processos, transmissões de rádio ou de televisão; b) a que se dedique, exclusivamente, à produção de programas para empresas de radiodifusão; c) a entidade que execute serviços de repetição ou de retransmissão de radiodifusão; d) a entidade privada e a fundação mantenedora que executem serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza; e) as empresas ou agências de qualquer natureza destinadas, em sua finalidade, a produção de programas, filmes e dublagens, comerciais ou não, para serem divulgados através das empresas de radiodifusão.
A que lei pertence o art. 3 do L6615?
Ao Profissão de Radialista, instituído pela Lei 6.615/1978.
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do L6615?
No portal do Planalto, na página oficial do Profissão de Radialista. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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