Jurisprudência sobre o art. 49-G
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 49-G se encaixa no L9784
Este artigo integra o Processo Administrativo Federal (PAF), instituído pela Lei 9.784/1999. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 49-G do L9784?
Art. 49-G. A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) I - relato sobre os itens da pauta; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) II - síntese dos fundamentos aduzidos; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) III - síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) IV - registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) V - posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) VI - decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 1º Até a assinatura da ata, poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 3º A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, do qual deverão constar, além do registro referido no inciso IV do caput deste artigo, os dados identificadores da decisão coordenada e o órgão e o local em que se encontra a ata em seu inteiro teor, para conhecimento dos interessados. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
A que lei pertence o art. 49-G do L9784?
Ao Processo Administrativo Federal (PAF), instituído pela Lei 9.784/1999. Capítulo: "DA DECISÃO COORDENADA".
Onde conferir a redação vigente do art. 49-G do L9784?
No portal do Planalto, na página oficial do Processo Administrativo Federal (PAF). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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