Jurisprudência sobre o art. 18
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 18 se encaixa no LC108
Este artigo integra o Previdência Complementar com Patrocinador Público, instituído pela Lei Complementar 108/2001. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 18 do LC108?
Art. 18. Aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do art. 20 desta Lei Complementar.
A que lei pertence o art. 18 do LC108?
Ao Previdência Complementar com Patrocinador Público, instituído pela Lei Complementar 108/2001. Capítulo: "DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR".
Onde conferir a redação vigente do art. 18 do LC108?
No portal do Planalto, na página oficial do Previdência Complementar com Patrocinador Público. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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