Jurisprudência sobre o art. 13
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 13 se encaixa no LC108
Este artigo integra o Previdência Complementar com Patrocinador Público, instituído pela Lei Complementar 108/2001. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 13 do LC108?
Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias: I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador; III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos; IV – autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores; V – contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; VI – nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e VII – exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva. Parágrafo único. A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.
A que lei pertence o art. 13 do LC108?
Ao Previdência Complementar com Patrocinador Público, instituído pela Lei Complementar 108/2001. Capítulo: "DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR".
Onde conferir a redação vigente do art. 13 do LC108?
No portal do Planalto, na página oficial do Previdência Complementar com Patrocinador Público. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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