Jurisprudência sobre o art. 7
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 7 se encaixa no L6938
Este artigo integra o Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituído pela Lei 6.938/1981. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 7 do L6938?
Art. 7º O Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA tem por finalidade assessorar o Presidente da República na formalização da Política Nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) § 1º O Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA é presidido pelo Presidente da República, que o convocará pelo menos 2 (duas) vezes ao ano. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) § 2º São membros do Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA: (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) I - o Ministro da Justiça; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) II - o Ministro da Marinha; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) III - o Ministro das Relações Exteriores; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) IV - o Ministro da Fazenda; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) V - o Ministro dos Transportes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) VI - o Ministro da Agricultura; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) VII - o Ministro da Educação; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) VIII - o Ministro do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) IX - o Ministro da Saúde; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) X - o Ministro das Minas e Energia; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XI - o Ministro do Interior; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XII - o Ministro do Planejamento; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XIII - o Ministro da Cultura; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XIV - o Secretário Especial de Ciência e Tecnologia; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XV - o Representante do Ministério Público Federal; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XVI - o Representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XVII - 3 (três) representantes do Poder Legislativo Federal; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) XVIII - 5 (cinco) cidadãos brasileiros indicados pelo conjunto das entidades ambientalistas não governamentais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) § 3º Poderão participar das reuniões do Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas pelo seu Presidente. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) § 4º A participação no Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) § 5º. O Ministro do Interior é, sem prejuízo de suas funções, Secretário-Executivo do Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
A que lei pertence o art. 7 do L6938?
Ao Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituído pela Lei 6.938/1981.
Onde conferir a redação vigente do art. 7 do L6938?
No portal do Planalto, na página oficial do Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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