Jurisprudência sobre o art. 32
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 32 se encaixa no L12305
O dispositivo integra o título DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS, capítulo DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO, seção Da Responsabilidade Compartilhada. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 32 do L12305?
Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. § 1o Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam: (Regulamento) I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto; II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm; III - recicladas, se a reutilização não for possível. § 2o O regulamento disporá sobre os casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a aplicação do disposto no caput. § 3o É responsável pelo atendimento do disposto neste artigo todo aquele que: I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens; II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.
A que lei pertence o art. 32 do L12305?
Ao Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei 12.305/2010. O dispositivo está no título "DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS". Capítulo: "DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO".
Onde conferir a redação vigente do art. 32 do L12305?
No portal do Planalto, na página oficial do Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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