EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

L9656Lei 9.656/1998

Art. 6 do L9656Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde

Art. 6o É criada a Câmara de Saúde Suplementar como órgão do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com competência privativa para se pronunciar acerca das matérias de sua audiência obrigatória, previstas no art. 3o, bem como propor a expedição de normas sobre: (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) I - regulamentação das atividades das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) II - fixação de condições mínimas dos contratos relativos a planos e seguros privados de assistência à saúde; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) III - critérios normativos em relação aos procedimentos de credenciamento e destituição de prestadores de serviço do sistema, visando assegurar o equilíbrio das relações entre os consumidores e os operadores de planos e seguros privados de assistência à saúde; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) IV - estabelecimento de mecanismos de garantia, visando preservar a prestação de serviços aos consumidores; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) V - o regimento interno da própria Câmara. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 6

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 6 se encaixa no L9656

Este artigo integra o Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, instituído pela Lei 9.656/1998. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 6 do L9656?

Art. 6o É criada a Câmara de Saúde Suplementar como órgão do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com competência privativa para se pronunciar acerca das matérias de sua audiência obrigatória, previstas no art. 3o, bem como propor a expedição de normas sobre: (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) I - regulamentação das atividades das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) II - fixação de condições mínimas dos contratos relativos a planos e seguros privados de assistência à saúde; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) III - critérios normativos em relação aos procedimentos de credenciamento e destituição de prestadores de serviço do sistema, visando assegurar o equilíbrio das relações entre os consumidores e os operadores de planos e seguros privados de assistência à saúde; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) IV - estabelecimento de mecanismos de garantia, visando preservar a prestação de serviços aos consumidores; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) V - o regimento interno da própria Câmara. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

A que lei pertence o art. 6 do L9656?

Ao Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, instituído pela Lei 9.656/1998.

Onde conferir a redação vigente do art. 6 do L9656?

No portal do Planalto, na página oficial do Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • analisar processo pje com iaTema relacionado — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude. Este roteiro ajuda a dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaContexto atual — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude: veja um fluxo para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude), use este caminho para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaEsta referência sobre art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude se conecta a um fluxo para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeArt. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude também pode exigir um caminho para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeTema relacionado — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude. Este roteiro ajuda a entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeContexto atual — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude: veja um fluxo para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.

Fluxos relacionados ao eproc

  • ia para eprocTema relacionado — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 6 do Planos e Seguros Privados de Assistencia a Saude também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.