Jurisprudência sobre o art. 5
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 5 se encaixa no L4950A
Este artigo integra o Pisos Profissionais (Eng., Arq., Agr., Vet., Quím.), instituído pela Lei 4.950-A/1966. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 5 do L4950A?
Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.
A que lei pertence o art. 5 do L4950A?
Ao Pisos Profissionais (Eng., Arq., Agr., Vet., Quím.), instituído pela Lei 4.950-A/1966.
Onde conferir a redação vigente do art. 5 do L4950A?
No portal do Planalto, na página oficial do Pisos Profissionais (Eng., Arq., Agr., Vet., Quím.). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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