Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no L10865
Este artigo integra o PIS/COFINS na Importação, instituído pela Lei 10.865/2004. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do L10865?
Art. 3º O fato gerador será: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou II - o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. § 1º Para efeito do inciso I do caput deste artigo, consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira. § 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica: I - às malas e às remessas postais internacionais; e II - à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a 1% (um por cento). § 3º Na hipótese de ocorrer quebra ou decréscimo em percentual superior ao fixado no inciso II do § 2º deste artigo, serão exigidas as contribuições somente em relação ao que exceder a 1% (um por cento).
A que lei pertence o art. 3 do L10865?
Ao PIS/COFINS na Importação, instituído pela Lei 10.865/2004. Capítulo: "DO FATO GERADOR".
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do L10865?
No portal do Planalto, na página oficial do PIS/COFINS na Importação. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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