Jurisprudência sobre o art. 8
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8 se encaixa no L10101
Este artigo integra o Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), instituído pela Lei 10.101/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8 do L10101?
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000 ANEXO (Incluído pela Lei nº 12.832, de 2013) (Produção de efeito) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) de 0,00 a 6.000,00 0% - de 6.000,01 a 9.000,00 7,5% 450,00 de 9.000,01 a 12.000,00 15% 1.125,00 de 12.000,01 a 15.000,00 22,5% 2.025,00 acima de 15.000,00 27,5% 2.775,00 *
A que lei pertence o art. 8 do L10101?
Ao Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), instituído pela Lei 10.101/2000.
Onde conferir a redação vigente do art. 8 do L10101?
No portal do Planalto, na página oficial do Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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