EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

L10684Lei 10.684/2003

Art. 8 do L10684Parcelamento Especial – PAES

Art. 8o Na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos de débitos com base no art. 1o e no art. 5o, simultaneamente, o percentual a que se refere o inciso I do § 3o do art. 1o será reduzido para setenta e cinco centésimos por cento. § 1o Caberá à pessoa jurídica requerer a redução referida no caput até o prazo fixado no inciso I do art. 4o e no caput do art. 5o. § 2o Ocorrendo liquidação, rescisão ou extinção de um dos parcelamentos, inclusive por exclusão do sujeito passivo, nos termos do art. 7o, aplica-se o percentual fixado no inciso I do § 3o do art. 1o ao parcelamento remanescente, a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da liquidação, extinção ou rescisão do parcelamento obtido junto ao outro órgão. § 3o A pessoa jurídica deverá informar a liquidação, rescisão ou extinção do parcelamento ao órgão responsável pelo parcelamento remanescente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, bem como efetuar o recolhimento da parcela referente àquele mês observando o percentual fixado no inciso I do § 3o do art. 1o. § 4o O desatendimento do disposto nos parágrafos anteriores implicará a exclusão do sujeito passivo do parcelamento remanescente e a aplicação do disposto no art. 11.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 8

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 8 se encaixa no L10684

Este artigo integra o Parcelamento Especial – PAES, instituído pela Lei 10.684/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 8 do L10684?

Art. 8o Na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos de débitos com base no art. 1o e no art. 5o, simultaneamente, o percentual a que se refere o inciso I do § 3o do art. 1o será reduzido para setenta e cinco centésimos por cento. § 1o Caberá à pessoa jurídica requerer a redução referida no caput até o prazo fixado no inciso I do art. 4o e no caput do art. 5o. § 2o Ocorrendo liquidação, rescisão ou extinção de um dos parcelamentos, inclusive por exclusão do sujeito passivo, nos termos do art. 7o, aplica-se o percentual fixado no inciso I do § 3o do art. 1o ao parcelamento remanescente, a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da liquidação, extinção ou rescisão do parcelamento obtido junto ao outro órgão. § 3o A pessoa jurídica deverá informar a liquidação, rescisão ou extinção do parcelamento ao órgão responsável pelo parcelamento remanescente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, bem como efetuar o recolhimento da parcela referente àquele mês observando o percentual fixado no inciso I do § 3o do art. 1o. § 4o O desatendimento do disposto nos parágrafos anteriores implicará a exclusão do sujeito passivo do parcelamento remanescente e a aplicação do disposto no art. 11.

A que lei pertence o art. 8 do L10684?

Ao Parcelamento Especial – PAES, instituído pela Lei 10.684/2003.

Onde conferir a redação vigente do art. 8 do L10684?

No portal do Planalto, na página oficial do Parcelamento Especial – PAES. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 8 do Parcelamento Especial Paes. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • ia jurídica para pjeEsta referência sobre art. 8 do Parcelamento Especial Paes se conecta a um fluxo para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaArt. 8 do Parcelamento Especial Paes também pode exigir um caminho para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaTema relacionado — art. 8 do Parcelamento Especial Paes. Este roteiro ajuda a organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaContexto atual — art. 8 do Parcelamento Especial Paes: veja um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 8 do Parcelamento Especial Paes), use este caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeEsta referência sobre art. 8 do Parcelamento Especial Paes se conecta a um fluxo para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeArt. 8 do Parcelamento Especial Paes também pode exigir um caminho para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.

Fluxos relacionados ao eproc

  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 8 do Parcelamento Especial Paes se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 8 do Parcelamento Especial Paes também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 8 do Parcelamento Especial Paes. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 8 do Parcelamento Especial Paes: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 8 do Parcelamento Especial Paes), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 8 do Parcelamento Especial Paes se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 8 do Parcelamento Especial Paes também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 8 do Parcelamento Especial Paes. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 8 do Parcelamento Especial Paes: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 8 do Parcelamento Especial Paes), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.