Jurisprudência sobre o art. 4
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 4 se encaixa no L6858
Este artigo integra o Pagamento a Dependentes sem Inventário, instituído pela Lei 6.858/1980. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 4 do L6858?
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas Hélio Beltrão Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1980 e retificado em 26.11.1980 *
A que lei pertence o art. 4 do L6858?
Ao Pagamento a Dependentes sem Inventário, instituído pela Lei 6.858/1980.
Onde conferir a redação vigente do art. 4 do L6858?
No portal do Planalto, na página oficial do Pagamento a Dependentes sem Inventário. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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