Jurisprudência sobre o art. 39
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 39 se encaixa no LC80
O dispositivo integra o título Da Organização da Defensoria Pública da União, capítulo Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União, seção Da Remuneração. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 39 do LC80?
Art. 39. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal. § 1º (VETADO). § 2º Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, nos termos da lei, as seguintes vantagens, dentre outras nela estabelecidas; § 2o Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999). I - ajuda de custo para despesas de transporte e mudança; I - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999). II - (VETADO); III - saláriofamília; III - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999). IV - diárias; IV - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999). V - representação; V - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999) VI - gratificação pela prestação de serviço especial; VI - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999). VII - (VETADO); VIII - gratificação pelo efetivo exercício em local de difícil acesso, assim definido pela lei de organização judiciária. VIII - revogado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
A que lei pertence o art. 39 do LC80?
Ao Organização da Defensoria Pública (LC 80), instituído pela Lei Complementar 80/1994. O dispositivo está no título "Da Organização da Defensoria Pública da União". Capítulo: "Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União".
Onde conferir a redação vigente do art. 39 do LC80?
No portal do Planalto, na página oficial do Organização da Defensoria Pública (LC 80). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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