Jurisprudência sobre o art. 2
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 2 se encaixa no L9717
Este artigo integra o Normas Gerais dos RPPS, instituído pela Lei 9.717/1998. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 2 do L9717?
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 3o (revogado) (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 4o (revogado) (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 5o (revogado) (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 6o (revogado) (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 7o (revogado) (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
A que lei pertence o art. 2 do L9717?
Ao Normas Gerais dos RPPS, instituído pela Lei 9.717/1998.
Onde conferir a redação vigente do art. 2 do L9717?
No portal do Planalto, na página oficial do Normas Gerais dos RPPS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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