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L4320Lei 4.320/1964Disposições Finais

Art. 115 do L4320Normas Gerais de Direito Financeiro

Art. 115. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Waldyr Ramos Borges Expedito Machado Oswaldo Costa Lima Filho Júlio Furquim Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antonio Oliveira Brito Egydio Michaelsen Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1964, retificada no DOU de 9.4.1964 e retificada no DOU de 3.6.1964 Download para anexos Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº.4.320,de 17 de março de 1964 (que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ). O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo na forma do Parágrafo 3º do Artigo 70 da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. "Art. 3º ............................................................................................................................................ Parágrafo único Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros". ............................................................................................................................................ "Art. 6º ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ 2º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Governo obrigado à transferência". ............................................................................................................................................ "Art. 7º ............................................................................................................................................ I ............................................................................................................................................ ..........................................obedecidas as disposições do artigo 43". .................................. "Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades." ............................................................................................................................................ "Art. 14 ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ subordinados ao mesmo órgão ou repartição.....................................................................". ............................................................................................................................................ "Art. 15 ............................................................................................................................................ .........................................................no mínimo............................................................................................................................................." "Art. 15 ............................................................................................................................................ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se refere a administração pública para consecução dos seus fins". ............................................................................................................................................ "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos; I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício. §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". ............................................................................................................................................ "Art. 55 ............................................................................................................................................ 1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência, e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador". ............................................................................................................................................ "Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei............................. ............................................................................................................................................ "Art. 58 ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ou não ............................................................................................................................................". "Art. 64 ............................................................................................................................................ Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade". ............................................................. "Art. 69............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................nem o responsável por dois adiantamentos". ............................................................................................................................................ "Art. 92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros". ............................................................................................................................................ Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76º da República. H. Castello Branco. *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 115

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 115 se encaixa no L4320

O dispositivo integra o título Disposições Finais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 115 do L4320?

Art. 115. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Waldyr Ramos Borges Expedito Machado Oswaldo Costa Lima Filho Júlio Furquim Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antonio Oliveira Brito Egydio Michaelsen Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1964, retificada no DOU de 9.4.1964 e retificada no DOU de 3.6.1964 Download para anexos Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº.4.320,de 17 de março de 1964 (que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ). O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo na forma do Parágrafo 3º do Artigo 70 da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. "Art. 3º ............................................................................................................................................ Parágrafo único Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros". ............................................................................................................................................ "Art. 6º ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ 2º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Governo obrigado à transferência". ............................................................................................................................................ "Art. 7º ............................................................................................................................................ I ............................................................................................................................................ ..........................................obedecidas as disposições do artigo 43". .................................. "Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades." ............................................................................................................................................ "Art. 14 ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ subordinados ao mesmo órgão ou repartição.....................................................................". ............................................................................................................................................ "Art. 15 ............................................................................................................................................ .........................................................no mínimo............................................................................................................................................." "Art. 15 ............................................................................................................................................ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se refere a administração pública para consecução dos seus fins". ............................................................................................................................................ "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos; I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício. §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". ............................................................................................................................................ "Art. 55 ............................................................................................................................................ 1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência, e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador". ............................................................................................................................................ "Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei............................. ............................................................................................................................................ "Art. 58 ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ou não ............................................................................................................................................". "Art. 64 ............................................................................................................................................ Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade". ............................................................. "Art. 69............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................nem o responsável por dois adiantamentos". ............................................................................................................................................ "Art. 92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros". ............................................................................................................................................ Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76º da República. H. Castello Branco. *

A que lei pertence o art. 115 do L4320?

Ao Normas Gerais de Direito Financeiro, instituído pela Lei 4.320/1964. O dispositivo está no título "Disposições Finais".

Onde conferir a redação vigente do art. 115 do L4320?

No portal do Planalto, na página oficial do Normas Gerais de Direito Financeiro. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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