Jurisprudência sobre o art. 12
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 12 se encaixa no L13103
Este artigo integra o Motorista Profissional, instituído pela Lei 13.103/2015. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 12 do L13103?
Art. 12. O disposto nos §§ 2º e 3º do art. 235-C do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e no caput e nos §§ 1º e 3º do art. 67-C do Capítulo III-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , produzirá efeitos: (Regulamento) I - a partir da data da publicação dos atos de que trata o art. 11, para os trechos das vias deles constantes; II - a partir da data da publicação das relações subsequentes, para as vias por elas acrescidas. Parágrafo único. Durante os primeiros 180 (cento e oitenta) dias de sujeição do trecho ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , com as alterações constantes desta Lei, a fiscalização do seu cumprimento será meramente informativa e educativa.
A que lei pertence o art. 12 do L13103?
Ao Motorista Profissional, instituído pela Lei 13.103/2015. Capítulo: "....................................................................................................".
Onde conferir a redação vigente do art. 12 do L13103?
No portal do Planalto, na página oficial do Motorista Profissional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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