Jurisprudência sobre o art. 8
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8 se encaixa no L14382
Este artigo integra o Modernização dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8 do L14382?
Art. 8º A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá definir, em relação aos atos e negócios jurídicos relativos a bens móveis, os tipos de documentos que serão, prioritariamente, recepcionados por extrato eletrônico. § 1º São legitimados a apresentar extratos eletrônicos relativos a bens móveis: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) I - os tabeliães de notas; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) II - as pessoas físicas ou jurídicas, nos negócios em que forem parte, que tenham contratado na qualidade de credor com garantia real, de cessionário de crédito e de arrendador mercantil; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) III - as pessoas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) I - na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) II - no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
A que lei pertence o art. 8 do L14382?
Ao Modernização dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022. Capítulo: "Do sistema eletrônico de registros públicos".
Onde conferir a redação vigente do art. 8 do L14382?
No portal do Planalto, na página oficial do Modernização dos Registros Públicos (SERP). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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