Jurisprudência sobre o art. 5
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 5 se encaixa no L14382
Este artigo integra o Modernização dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 5 do L14382?
Art. 5º Fica criado o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, respeitado o disposto no § 9º do art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. § 1º Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça: I - disciplinar a instituição da receita do Fics; II - estabelecer as cotas de participação dos oficiais dos registros públicos; III - fiscalizar o recolhimento das cotas de participação dos oficiais dos registros públicos; e IV - supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas incorridas. § 2º Os oficiais dos registros públicos ficam dispensados de participar da subvenção do Fics na hipótese de desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis necessários para a integração plena dos serviços de suas delegações ao Serp, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
A que lei pertence o art. 5 do L14382?
Ao Modernização dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022. Capítulo: "Do sistema eletrônico de registros públicos".
Onde conferir a redação vigente do art. 5 do L14382?
No portal do Planalto, na página oficial do Modernização dos Registros Públicos (SERP). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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