Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no L4728
Este artigo integra o Mercado de Capitais, instituído pela Lei 4.728/1965. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do L4728?
Art. 3º Compete ao Banco Central: I - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres; II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento; III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valôres mobiliários; IV - manter registro e fiscalizar as operações das sociedades e firmas individuais que exerçam as atividades de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, ou que efetuem, com qualquer propósito, a captação de poupança popular no mercado de capitais; V - registrar títulos e valôres mobiliários para efeito de sua negociação nas Bôlsas de Valôres; VI - registrar as emissões de títulos ou valôres mobiliários a serem distribuídos no mercado de capitais; VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a: a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados; b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais. VIII - fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares relativas à emissão ao lançamento, à subscrição e à distribuição de títulos ou valôres mobiliários colocados no mercado de capitais; IX - manter e divulgar as estatísticas relativas ao mercado de capitais, em coordenação com o sistema estatístico nacional; X - fiscalizar a utilização de informações não divulgadas ao público em benefício próprio ou de terceiros, por acionistas ou pessoas que, por fôrça de cargos que exerçam, a elas tenham acesso.
A que lei pertence o art. 3 do L4728?
Ao Mercado de Capitais, instituído pela Lei 4.728/1965.
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do L4728?
No portal do Planalto, na página oficial do Mercado de Capitais. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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