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L14195Lei 14.195/2021

Art. 57 do L14195Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI)

Art. 57. Ficam revogados: I - o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943; II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945; III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953; (Produção de efeitos) IV - o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955; (Produção de efeitos) V - o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955; (Produção de efeitos) VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956; (Produção de efeitos) VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956; (Produção de efeitos) VIII - o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956; (Produção de efeitos) IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957; (Produção de efeitos) X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957; (Produção de efeitos) XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964; (Produção de efeitos) XII - os arts. 14 e 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966; (Produção de efeitos) XIII - o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969; (Produção de efeitos) XIV - o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969; (Produção de efeitos) XV - a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969; (Produção de efeitos) XVI - (VETADO); XVII - o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974; XVIII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975; (Produção de efeitos) XIX - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975; XX - o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; XXI - o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979; XXII - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985; XXIII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988; (Produção de efeitos) XXIV - o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994: a) (VETADO); b) inciso IV do caput do art. 35; c) art. 58; e d) art. 60; XXVI - o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996: a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80; b) arts. 80-A, 80-B e 80-C; e c) §§ 1º e 5º do art. 81; XXVIII - o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) (VETADO); b) (VETADO); c) parágrafo único do art. 1.015; d) inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033; e e) (VETADO); XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007: a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º; b) art. 6º; e c) inciso III do caput do art. 11; XXXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011: (Produção de efeitos) a) incisos II e III do § 1º e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25; b) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26; e c) art. 37; XXXII - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 57

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 57 se encaixa no L14195

Este artigo integra o Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI), instituído pela Lei 14.195/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 57 do L14195?

Art. 57. Ficam revogados: I - o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943; II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945; III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953; (Produção de efeitos) IV - o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955; (Produção de efeitos) V - o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955; (Produção de efeitos) VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956; (Produção de efeitos) VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956; (Produção de efeitos) VIII - o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956; (Produção de efeitos) IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957; (Produção de efeitos) X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957; (Produção de efeitos) XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964; (Produção de efeitos) XII - os arts. 14 e 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966; (Produção de efeitos) XIII - o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969; (Produção de efeitos) XIV - o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969; (Produção de efeitos) XV - a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969; (Produção de efeitos) XVI - (VETADO); XVII - o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974; XVIII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975; (Produção de efeitos) XIX - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975; XX - o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; XXI - o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979; XXII - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985; XXIII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988; (Produção de efeitos) XXIV - o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994: a) (VETADO); b) inciso IV do caput do art. 35; c) art. 58; e d) art. 60; XXVI - o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996: a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80; b) arts. 80-A, 80-B e 80-C; e c) §§ 1º e 5º do art. 81; XXVIII - o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) (VETADO); b) (VETADO); c) parágrafo único do art. 1.015; d) inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033; e e) (VETADO); XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007: a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º; b) art. 6º; e c) inciso III do caput do art. 11; XXXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011: (Produção de efeitos) a) incisos II e III do § 1º e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25; b) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26; e c) art. 37; XXXII - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

A que lei pertence o art. 57 do L14195?

Ao Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI), instituído pela Lei 14.195/2021. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 57 do L14195?

No portal do Planalto, na página oficial do Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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