Jurisprudência sobre o art. 86
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 86 se encaixa no L13019
Este artigo integra o Marco Regulatório das OSCs (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 86 do L13019?
Art. 86. A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B: (Vigência) “ Art. 15-A. (VETADO).” “ Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; III - extrato da execução física e financeira; IV - demonstração de resultados do exercício; V - balanço patrimonial; VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; VII - demonstração das mutações do patrimônio social; VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.”
A que lei pertence o art. 86 do L13019?
Ao Marco Regulatório das OSCs (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 86 do L13019?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Regulatório das OSCs (MROSC). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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