Jurisprudência sobre o art. 7
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 7 se encaixa no L13019
Este artigo integra o Marco Regulatório das OSCs (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 7 do L13019?
Art. 7º A União poderá instituir, em coordenação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organizações da sociedade civil, programas de capacitação voltados a: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I - administradores públicos, dirigentes e gestores; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) II - representantes de organizações da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) III - membros de conselhos de políticas públicas; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) IV - membros de comissões de seleção; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) V - membros de comissões de monitoramento e avaliação; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) VI - demais agentes públicos e privados envolvidos na celebração e execução das parcerias disciplinadas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) Parágrafo único. A participação nos programas previstos no caput não constituirá condição para o exercício de função envolvida na materialização das parcerias disciplinadas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
A que lei pertence o art. 7 do L13019?
Ao Marco Regulatório das OSCs (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014. Capítulo: "DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO".
Onde conferir a redação vigente do art. 7 do L13019?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Regulatório das OSCs (MROSC). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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