Jurisprudência sobre o art. 5
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 5 se encaixa no L14711
Este artigo integra o Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711/2023. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 5 do L14711?
Art. 5º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. ................................................................................. ......................................................................................................... § 6º Os ofícios de registro civil das pessoas naturais poderão, ainda, emitir certificado de vida, de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa natural, e deverá ser realizada comunicação imediata e eletrônica da prova de vida para a instituição interessada, se for o caso, a partir da celebração de convênio.” (NR) “Art. 167. ............................................................................... I - .......................................................................................... ......................................................................................................... 48. de outros negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis ou de instituição de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as hipóteses de averbação previstas em lei e respeitada a forma exigida por lei para o negócio jurídico, a exemplo do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). II - ......................................................................................... ......................................................................................................... 37. da extensão da garantia real à nova operação de crédito, nas hipóteses autorizadas por lei. ................................................................................................ ” (NR)
A que lei pertence o art. 5 do L14711?
Ao Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711/2023. Capítulo: "DO APRIMORAMENTO DAS REGRAS DE GARANTIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 5 do L14711?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Legal das Garantias. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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