Jurisprudência sobre o art. 13
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 13 se encaixa no L14430
Este artigo integra o Marco das Securitizadoras e Securitização, instituído pela Lei 14.430/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 13 do L14430?
Art. 13. A LRS deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da SSPE emitente; II - nome e número de inscrição no CNPJ da contraparte que cede os riscos de seguros e resseguros à SSPE emitente; III - número de ordem, local, data de emissão e data do início da cobertura dos riscos de seguros e resseguros; IV - data de vencimento e data de expiração da cobertura dos riscos de seguros e resseguros; V - denominação “Letra de Risco de Seguro”; VI - tipo de cobertura e ramo; VII - descrição dos riscos cedidos pela contraparte, inclusive quanto aos locais em que eles se encontram; VIII - valor nominal emitido e valor da perda máxima; IX - moeda do valor nominal emitido; X - nome do titular; XI - taxa de juros e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização; XII - remuneração da operação a ser paga à SSPE; XIII - descrição dos ativos que lastreiam a LRS; XIV - identificação do contrato ou da escritura de emissão da LRS; e XV - identificação do agente fiduciário, se houver.
A que lei pertence o art. 13 do L14430?
Ao Marco das Securitizadoras e Securitização, instituído pela Lei 14.430/2022. Capítulo: "DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO".
Onde conferir a redação vigente do art. 13 do L14430?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco das Securitizadoras e Securitização. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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