Jurisprudência sobre o art. 1
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 1 se encaixa no D2044
O dispositivo integra o título Da letra de cambio, capítulo DO SAQUE. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1 do D2044?
Art. 1º A letra de cambio é uma ordem de pagamento e deve conter estes requisitos, lançados, por extenso, no contexto: I. A denominação «letra de cambio» ou a denominação equivalente na língua em que for emittida. II. A somma de dinheiro a pagar e a especie de moeda. III. O nome da pessoa que deve pagal-a. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto. IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra póde ser ao portador e também pode ser emittida por ordem e conta de terceiro. O sacador póde designar-se como tomador. V. A assignatura do proprio punho do sacador ou do mandatario especial. A assignatura deve ser firmada abaixo do contexto.
A que lei pertence o art. 1 do D2044?
Ao Letra de Câmbio e Nota Promissória, instituído pela Decreto 2.044/1908. O dispositivo está no título "Da letra de cambio". Capítulo: "DO SAQUE".
Onde conferir a redação vigente do art. 1 do D2044?
No portal do Planalto, na página oficial do Letra de Câmbio e Nota Promissória. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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