Jurisprudência sobre o art. 26-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 26-A se encaixa no L8080
O dispositivo integra o título DA TELESSAÚDE. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 26-A do L8080?
Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) I - autonomia do profissional de saúde; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) II - consentimento livre e informado do paciente; III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) IV - dignidade e valorização do profissional de saúde; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) V - assistência segura e com qualidade ao paciente; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) VI - confidencialidade dos dados; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) VII - promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) VIII - estrita observância das atribuições legais de cada profissão; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022) IX - responsabilidade digital. (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
A que lei pertence o art. 26-A do L8080?
Ao Lei Orgânica da Saúde (SUS), instituído pela Lei 8.080/1990. O dispositivo está no título "DA TELESSAÚDE".
Onde conferir a redação vigente do art. 26-A do L8080?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei Orgânica da Saúde (SUS). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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