Jurisprudência sobre o art. 96
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 96 se encaixa no LGT
O dispositivo integra o título DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PÚBLICO, capítulo Da Concessão, seção Do contrato. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 96 do LGT?
Art. 96. A concessionária deverá: I - prestar informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira e contábil, ou outras pertinentes que a Agência solicitar; II - manter registros contábeis separados por serviço, caso explore mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações; III - submeter à aprovação da Agência a minuta de contrato-padrão a ser celebrado com os usuários, bem como os acordos operacionais que pretenda firmar com prestadoras estrangeiras; IV - divulgar relação de assinantes, observado o disposto nos incisos VI e IX do art. 3°, bem como o art. 213, desta Lei; V - submeter-se à regulamentação do serviço e à sua fiscalização; VI - apresentar relatórios periódicos sobre o atendimento das metas de universalização constantes do contrato de concessão.
A que lei pertence o art. 96 do LGT?
Ao Lei Geral de Telecomunicações (LGT), instituído pela Lei 9.472/1997. O dispositivo está no título "DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PÚBLICO". Capítulo: "Da Concessão".
Onde conferir a redação vigente do art. 96 do LGT?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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