Jurisprudência sobre o art. 158
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 158 se encaixa no LGT
O dispositivo integra o título DO ESPECTRO E DA ÓRBITA, capítulo Do Espectro de Radiofreqüências. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 158 do LGT?
Art. 158. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais, a Agência manterá plano com a atribuição, distribuição e destinação de radiofreqüências, e detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões. § 1° O plano destinará faixas de radiofreqüência para: I - fins exclusivamente militares; II - serviços de telecomunicações a serem prestados em regime público e em regime privado; III - serviços de radiodifusão; IV - serviços de emergência e de segurança pública; V - outras atividades de telecomunicações. § 2° A destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.
A que lei pertence o art. 158 do LGT?
Ao Lei Geral de Telecomunicações (LGT), instituído pela Lei 9.472/1997. O dispositivo está no título "DO ESPECTRO E DA ÓRBITA". Capítulo: "Do Espectro de Radiofreqüências".
Onde conferir a redação vigente do art. 158 do LGT?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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