EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

LGTLei 9.472/1997DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO

Art. 133 do LGTLei Geral de Telecomunicações (LGT)

Art. 133. São condições subjetivas para obtenção de autorização de serviço de interesse coletivo pela empresa ou pela cooperativa: (Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026) I - estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País; II - não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofreqüência; III - dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social; IV - não ser, na mesma região, localidade ou área, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço. Parágrafo único. A Agência deverá verificar a situação de regularidade fiscal da empresa relativamente a entidades integrantes da administração pública federal, podendo, ainda, quando se mostrar relevante, requerer comprovação de regularidade perante as esferas municipal e estadual do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 13.879, de 2019) Parágrafo único. A Agência deverá verificar a situação de regularidade fiscal da empresa ou da cooperativa relativamente a entidades integrantes da administração pública federal, podendo, ainda, quando se mostrar relevante, requerer comprovação de regularidade perante as esferas municipal e estadual do poder público. (Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 133

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 133 se encaixa no LGT

O dispositivo integra o título DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO, capítulo Da Autorização de Serviço de Telecomunicações, seção Da obtenção. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 133 do LGT?

Art. 133. São condições subjetivas para obtenção de autorização de serviço de interesse coletivo pela empresa ou pela cooperativa: (Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026) I - estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País; II - não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofreqüência; III - dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social; IV - não ser, na mesma região, localidade ou área, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço. Parágrafo único. A Agência deverá verificar a situação de regularidade fiscal da empresa relativamente a entidades integrantes da administração pública federal, podendo, ainda, quando se mostrar relevante, requerer comprovação de regularidade perante as esferas municipal e estadual do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 13.879, de 2019) Parágrafo único. A Agência deverá verificar a situação de regularidade fiscal da empresa ou da cooperativa relativamente a entidades integrantes da administração pública federal, podendo, ainda, quando se mostrar relevante, requerer comprovação de regularidade perante as esferas municipal e estadual do poder público. (Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026)

A que lei pertence o art. 133 do LGT?

Ao Lei Geral de Telecomunicações (LGT), instituído pela Lei 9.472/1997. O dispositivo está no título "DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO". Capítulo: "Da Autorização de Serviço de Telecomunicações".

Onde conferir a redação vigente do art. 133 do LGT?

No portal do Planalto, na página oficial do Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • ler processo pje com iaEsta referência sobre art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt se conecta a um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaArt. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt também pode exigir um caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeTema relacionado — art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt. Este roteiro ajuda a aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeContexto atual — art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt: veja um fluxo para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeAo trabalhar com esta página (art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt), use este caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaEsta referência sobre art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt se conecta a um fluxo para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaArt. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt também pode exigir um caminho para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.

Fluxos relacionados ao eproc

  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 133 do Lei Geral de Telecomunicacoes Lgt), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.