Jurisprudência sobre o art. 65
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 65 se encaixa no LGPD
Este artigo integra o Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Lei 13.709/2018. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 65 do LGPD?
Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020) II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Esteves Pedro Colnago Junior Gilberto Magalhães Occhi Gilberto Kassab Wagner de Campos Rosário Gustavo do Vale Rocha Ilan Goldfajn Raul Jungmann Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018, e republicado parcialmente em 15.8.2018 - Edição extra *
A que lei pertence o art. 65 do LGPD?
Ao Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Lei 13.709/2018. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 65 do LGPD?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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