Jurisprudência sobre o art. 54
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 54 se encaixa no L6515
Este artigo integra o Lei do Divórcio, instituído pela Lei 6.515/1977. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 54 do L6515?
Art 54 - Revogam-se os arts. 315 a 328 e o § 1º do art. 1605 do Código Civil e as demais disposições em contrário. Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este teto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1977 *
A que lei pertence o art. 54 do L6515?
Ao Lei do Divórcio, instituído pela Lei 6.515/1977. Capítulo: "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 54 do L6515?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei do Divórcio. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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