Jurisprudência sobre o art. 85
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 85 se encaixa no LMIG
Este artigo integra o Lei de Migração, instituído pela Lei 13.445/2017. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 85 do LMIG?
Art. 85. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida. § 1º Em caso de crimes diversos, terá preferência, sucessivamente: I - o Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira; II - o Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; III - o Estado de origem, ou, em sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos. § 2º Nos casos não previstos nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo decidirá sobre a preferência do pedido, priorizando o Estado requerente que mantiver tratado de extradição com o Brasil. § 3º Havendo tratado com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que diz respeito à preferência de que trata este artigo.
A que lei pertence o art. 85 do LMIG?
Ao Lei de Migração, instituído pela Lei 13.445/2017. Capítulo: "DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 85 do LMIG?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei de Migração. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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