Jurisprudência sobre o art. 194
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 194 se encaixa no LLC
O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES GERAIS, capítulo DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 194 do LLC?
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Wagner de Campos Rosário André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra-F LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021: “Art. 37 ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 2º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do inciso XVIII do caput do art. 6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o julgamento será por: I - melhor técnica; ou II - técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.” “Art. 54 .................................................................................................................... § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. .................................................................................................................................” “Art. 115 ................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 4º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital. ...........................................................................................................................................” “Art. 175 ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 2º Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.” Brasília, 10 de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO *
A que lei pertence o art. 194 do LLC?
Ao Lei de Licitações e Contratos Administrativos, instituído pela Lei 14.133/2021. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES GERAIS". Capítulo: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 194 do LLC?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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