Jurisprudência sobre o art. 73-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 73-A se encaixa no LBPS
O dispositivo integra o título DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, capítulo DAS PRESTAÇÕES EM GERAL, seção Dos Benefícios. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 73-A do LBPS?
Art. 73-A. No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) § 1º O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) § 2º Da análise de que trata o § 1º deste artigo, resultará: (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) I – a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva, se cumpridos os requisitos; (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) II – a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) § 3º Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) Subseção VIII Da Pensão por Morte
A que lei pertence o art. 73-A do LBPS?
Ao Lei de Benefícios da Previdência Social, instituído pela Lei 8.213/1991. O dispositivo está no título "DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL". Capítulo: "DAS PRESTAÇÕES EM GERAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 73-A do LBPS?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei de Benefícios da Previdência Social. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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