Jurisprudência sobre o art. 49
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 49 se encaixa no LSA
Este artigo integra o Lei das S.A., instituído pela Lei 6.404/1976. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 49 do LSA?
Art. 49. Os certificados das partes beneficiárias conterão: I - a denominação "parte beneficiária"; II - a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração; III - o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide; IV - o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem; V - os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver; VI - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos; VII - o nome do beneficiário; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) Forma, Propriedade, Circulação e Ônus
A que lei pertence o art. 49 do LSA?
Ao Lei das S.A., instituído pela Lei 6.404/1976. Capítulo: "Partes Beneficiárias".
Onde conferir a redação vigente do art. 49 do LSA?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei das S.A.. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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