EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

L12846Lei 12.846/2013

Art. 19 do L12846Lei Anticorrupção (responsabilização de pessoas jurídicas)

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado: I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. § 2º (VETADO). § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 19

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 19 se encaixa no L12846

Este artigo integra o Lei Anticorrupção (responsabilização de pessoas jurídicas), instituído pela Lei 12.846/2013. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 19 do L12846?

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado: I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. § 2º (VETADO). § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

A que lei pertence o art. 19 do L12846?

Ao Lei Anticorrupção (responsabilização de pessoas jurídicas), instituído pela Lei 12.846/2013. Capítulo: "DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 19 do L12846?

No portal do Planalto, na página oficial do Lei Anticorrupção (responsabilização de pessoas jurídicas). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • ia jurídica para pjeArt. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas também pode exigir um caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaTema relacionado — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas. Este roteiro ajuda a dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaContexto atual — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas: veja um fluxo para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas), use este caminho para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaEsta referência sobre art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas se conecta a um fluxo para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeArt. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas também pode exigir um caminho para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeTema relacionado — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas. Este roteiro ajuda a entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.

Fluxos relacionados ao eproc

  • IA para EprocArt. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 19 do Lei Anticorrupcao Responsabilizacao de Pessoas Juridicas se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.