Jurisprudência sobre o art. 6
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 6 se encaixa no L9790
Este artigo integra o OSCIPs, instituído pela Lei 9.790/1999. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 6 do L9790?
Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido. § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. § 2o Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1o, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial. § 3o O pedido de qualificação somente será indeferido quando: I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o desta Lei; II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o desta Lei; III - a documentação apresentada estiver incompleta.
A que lei pertence o art. 6 do L9790?
Ao OSCIPs, instituído pela Lei 9.790/1999. Capítulo: "DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO".
Onde conferir a redação vigente do art. 6 do L9790?
No portal do Planalto, na página oficial do OSCIPs. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis