Jurisprudência sobre o art. 15-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 15-B se encaixa no L9790
Este artigo integra o OSCIPs, instituído pela Lei 9.790/1999. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 15-B do L9790?
Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) III - extrato da execução física e financeira; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) IV - demonstração de resultados do exercício; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) V - balanço patrimonial; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
A que lei pertence o art. 15-B do L9790?
Ao OSCIPs, instituído pela Lei 9.790/1999. Capítulo: "DO TERMO DE PARCERIA".
Onde conferir a redação vigente do art. 15-B do L9790?
No portal do Planalto, na página oficial do OSCIPs. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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