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LIALei 8.429/19922 enunciados citam

Art. 2 do LIAImprobidade Administrativa

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 2

2 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 2 se encaixa no LIA

Este artigo integra o Improbidade Administrativa, instituído pela Lei 8.429/1992. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 2 do LIA?

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

A que lei pertence o art. 2 do LIA?

Ao Improbidade Administrativa, instituído pela Lei 8.429/1992. Capítulo: "Das Disposições Gerais".

Existe súmula ou tese sobre o art. 2 do LIA?

Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Súmula Vinculante 26, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 2 do LIA?

No portal do Planalto, na página oficial do Improbidade Administrativa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 2 do Improbidade Administrativa. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • analisar processo pje com iaContexto atual — art. 2 do Improbidade Administrativa: veja um fluxo para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
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Fluxos relacionados ao eproc

  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 2 do Improbidade Administrativa: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
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  • analisar processo eproc com iaArt. 2 do Improbidade Administrativa também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 2 do Improbidade Administrativa. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
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  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 2 do Improbidade Administrativa), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
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  • ia para eprocTema relacionado — art. 2 do Improbidade Administrativa. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.