O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 15
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 15 se encaixa no LIA
Este artigo integra o Improbidade Administrativa, instituído pela Lei 8.429/1992. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 15 do LIA?
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
A que lei pertence o art. 15 do LIA?
Ao Improbidade Administrativa, instituído pela Lei 8.429/1992. Capítulo: "Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial".
Existe súmula ou tese sobre o art. 15 do LIA?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 15 do LIA?
No portal do Planalto, na página oficial do Improbidade Administrativa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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