Jurisprudência sobre o art. 2
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 2 se encaixa no D9734
Este artigo integra o Haia — Citação/Intimação no Exterior (1965) — promulgação, instituído pela Decreto 9.734/2019. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 2 do D9734?
Art. 2º Para fins do disposto no texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, a República Federativa do Brasil apresenta declarações em relação aos Artigos 2º, 5º, 6º e 7º da Convenção. § 1º Em relação ao Artigo 2º da Convenção, fica designado o Ministério da Justiça e Segurança Pública como Autoridade Central. § 2º Em relação ao Artigo 5º, parágrafo 3º, e ao Artigo 7º, parágrafo 2º, da Convenção, os documentos que serão objeto serão objeto de citação, intimação e notificação transmitidos à Autoridade Central deverão ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa. § 3º O disposto no § 2º não se aplica ao modelo de formulário de solicitação anexo ao texto da Convenção, a que se refere o parágrafo 1º do Artigo 7º da Convenção. § 4º Em relação ao Artigo 6º da Convenção, quando a República Federativa do Brasil for o Estado requerido, o certificado expedido de acordo com o modelo anexo à Convenção será firmado pelo juiz competente ou pela Autoridade Central a que se refere o § 1º, designada nos termos do disposto no Artigo 2º da Convenção.
A que lei pertence o art. 2 do D9734?
Ao Haia — Citação/Intimação no Exterior (1965) — promulgação, instituído pela Decreto 9.734/2019.
Onde conferir a redação vigente do art. 2 do D9734?
No portal do Planalto, na página oficial do Haia — Citação/Intimação no Exterior (1965) — promulgação. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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